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Lei 8.987/1995: Entenda a Lei das Concessões e sua Relação com as Licitações Públicas

Lei 8.987/1995: Entenda a Lei das Concessões e sua Relação com as Licitações Públicas

Publicado por Ótmow
25/04/2025


A Lei nº 8.987/1995, conhecida como Lei das Concessões, é uma das normas centrais que regulam a transferência da execução de serviços públicos à iniciativa privada. Com o objetivo de modernizar a administração pública e ampliar a capacidade do Estado em oferecer serviços essenciais à população, a lei estabelece o regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos, exigindo que essa delegação ocorra sempre por meio de licitação pública.

Seu conteúdo impacta diretamente a modelagem de contratos, a estrutura de financiamento, as exigências de desempenho e a fiscalização dessas parcerias, sendo fundamental para qualquer empresa que deseje atuar com serviços públicos delegados.

Estrutura Jurídica e Finalidade da Lei das Concessões

A Lei 8.987/1995 regulamenta o artigo 175 da Constituição Federal, estabelecendo o regime sob o qual o poder público pode delegar a prestação de serviços públicos a terceiros, respeitando o princípio da supremacia do interesse público. Essa delegação se dá mediante concessão ou permissão, ambas precedidas de licitação que assegure a seleção da proposta mais vantajosa.

A norma visa garantir que a prestação dos serviços seja feita de forma contínua, eficiente, com qualidade e com tarifas justas. Ela estabelece, ainda, a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, permitindo a revisão das condições pactuadas quando ocorrerem fatores que alterem significativamente a equação contratual.

Modalidades de Delegação e Natureza Contratual

A delegação da prestação de serviços pode ocorrer por meio de concessão ou permissão, sendo a primeira caracterizada como contrato administrativo formal e bilateral, com obrigações recíprocas e previsão de remuneração ao concessionário por tarifas pagas pelos usuários ou aportes públicos.

Já a permissão possui natureza mais precária, com contrato de adesão e cláusulas mais flexíveis, normalmente aplicadas a serviços de menor porte. Ambas exigem a abertura de processo licitatório na modalidade concorrência, conforme previsto na legislação específica (hoje regida pela Lei 14.133/2021).

A partir de 2004, a Lei das Concessões foi complementada pela Lei nº 11.079/2004, que instituiu o regime das Parcerias Público-Privadas (PPPs), subdivididas em concessão patrocinada e concessão administrativa, permitindo a combinação de tarifas e contraprestações públicas.

Obrigações Contratuais, Equilíbrio Econômico-Financeiro e Revisões

A Lei exige a definição clara de obrigações contratuais, parâmetros de desempenho, prazos, condições de reajuste tarifário e critérios para revisão ou rescisão do contrato. O artigo 9º determina que os contratos devem garantir o reequilíbrio econômico-financeiro, sempre que houver fato superveniente, alheio à vontade das partes, que altere substancialmente os custos ou a receita da concessão.

Além disso, os contratos devem conter cláusulas que assegurem a continuidade do serviço, inclusive nos casos de inadimplemento do usuário, e prever sanções administrativas em caso de falha na prestação.

Controle, Fiscalização e Atuação dos Órgãos Reguladores

A fiscalização da execução contratual cabe ao poder concedente, que poderá contar com o suporte de agências reguladoras (ex.: ANEEL, ANTT, ANS) e tribunais de contas. A Lei prevê mecanismos de controle externo e social, como a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, acesso público aos dados do contrato e canais formais de reclamação por parte dos usuários.

O artigo 29 da lei estabelece que a fiscalização deverá abranger, entre outros pontos, a qualidade dos serviços prestados, o cumprimento das metas contratuais, a aplicação correta dos reajustes tarifários e a execução dos investimentos obrigatórios.

Consequências do Descumprimento Legal e Contratual

O não cumprimento das obrigações legais e contratuais pode acarretar penalidades severas, como advertência, multas, suspensão temporária, intervenção, caducidade da concessão (rescisão unilateral motivada pelo poder concedente) e proibição de participar de novas licitações públicas.

Além das sanções administrativas, a concessionária pode ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais danos causados aos usuários ou ao erário, inclusive por má gestão, negligência ou dolo. A jurisprudência do TCU reforça que a atuação do parceiro privado está sujeita à supervisão constante e que qualquer falha grave pode acarretar responsabilizações financeiras e reputacionais.

Repercussões no Setor Público e na Qualidade dos Serviços

A Lei das Concessões representa uma mudança significativa na forma como o Estado brasileiro lida com a prestação de serviços públicos. Ao transferir essa responsabilidade para a iniciativa privada, o foco do setor público desloca-se da execução direta para a regulação, monitoramento e planejamento de longo prazo.

Essa mudança estrutural trouxe impactos positivos, como a ampliação da cobertura de serviços essenciais, aumento de investimentos em infraestrutura, melhoria nos padrões de qualidade e maior previsibilidade orçamentária para os entes públicos. No entanto, também exige que o poder público atue com capacidade técnica para modelar contratos robustos, fiscalizar corretamente e assegurar a defesa do interesse coletivo.

Conclusão

A Lei 8.987/1995 continua sendo um dos pilares da política de concessões no Brasil, com influência direta sobre projetos estratégicos em áreas como transporte, saneamento, energia e saúde. Para empresas interessadas em atuar no setor público por meio de concessões ou PPPs, compreender essa legislação é essencial não apenas para participar de licitações, mas para garantir segurança jurídica, sustentabilidade financeira e conformidade com as exigências regulatórias.

Em um cenário de crescente demanda por serviços de qualidade e limitação fiscal dos entes públicos, a atuação privada dentro do marco legal das concessões se torna não só uma oportunidade de negócio, mas uma ferramenta de modernização da gestão pública.

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