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Estatais podem se basear na Lei nº 14.133/21 para alterar seus regulamentos?

Estatais podem se basear na Lei nº 14.133/21 para alterar seus regulamentos?

Publicado por Ótmow
16/05/2025


A Lei nº 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe uma série de mudanças significativas para o processo de contratação pública no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/93. Embora essa nova legislação se aplique diretamente à administração pública direta, autárquica e fundacional, seu impacto também pode ser sentido em outras entidades, como as empresas estatais. Entretanto, a aplicação desta lei pelas estatais não é automática e depende de uma análise cuidadosa dos regulamentos internos dessas empresas.

Aplicabilidade da Lei nº 14.133/21 às Estatais

As empresas estatais, que incluem sociedades de economia mista e empresas públicas, são regidas principalmente pela Lei nº 13.303/16, conhecida como a Lei das Estatais. Esta lei estabelece um regime jurídico próprio para licitações e contratos, adaptado à natureza empresarial dessas entidades, permitindo uma maior flexibilidade em suas contratações.

No entanto, a Lei nº 14.133/21 pode servir como referência para as estatais que buscam atualizar seus regulamentos internos, desde que observem os limites e peculiaridades estabelecidos pela Lei nº 13.303/16. Em outras palavras, as estatais podem utilizar a nova lei como base para aprimorar seus processos licitatórios, mas não estão obrigadas a segui-la integralmente, devendo respeitar as disposições específicas que regulam suas atividades comerciais.

Além disso, é importante destacar que o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 14.133/21 exclui expressamente as estatais de sua abrangência, reafirmando que essas entidades devem seguir as normas próprias estabelecidas pela Lei nº 13.303/16, exceto nos casos previstos no artigo 178 da mesma lei, que permite a aplicação subsidiária em situações específicas. Essa separação foi reforçada por decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), que já deliberou sobre a inaplicabilidade da antiga Lei nº 8.666/93 às estatais, salvo exceções expressamente previstas.

Limitações e Vantagens da Integração da Nova Lei

Ao considerar a integração da Lei nº 14.133/21 em seus regulamentos, as estatais podem se beneficiar de processos mais modernos, eficientes e transparentes, alinhados às melhores práticas do mercado. A principal vantagem é a possibilidade de adotar critérios objetivos para seleção de fornecedores, promovendo uma maior competitividade e garantindo melhores condições para a aquisição de bens e serviços. Além disso, a nova lei permite a introdução de mecanismos como o diálogo competitivo, que facilita a inovação ao permitir que as empresas públicas interajam com o mercado para encontrar soluções mais adequadas às suas necessidades.

Outro benefício importante é a redução de custos operacionais, já que a Lei nº 14.133/21 introduz ferramentas digitais para gerenciamento de contratos, centralização de informações e uso de meios eletrônicos para comunicação, eliminando parte da burocracia tradicional e acelerando os processos internos. Isso também fortalece a transparência e a rastreabilidade das contratações, reduzindo os riscos de irregularidades e fortalecendo a imagem da empresa no mercado.

No entanto, as estatais precisam considerar as limitações dessa integração. Apesar das vantagens, a adoção da nova lei sem as devidas adaptações pode comprometer a flexibilidade necessária para competir com empresas privadas, impactando negativamente a agilidade operacional. Além disso, as regras específicas de governança e compliance estabelecidas pela Lei nº 13.303/16, como a necessidade de uma estrutura robusta de controle interno e auditoria, não podem ser ignoradas, sob risco de sanções administrativas e perda de credibilidade no mercado.

Em última análise, para que a integração seja vantajosa, é fundamental que as estatais avaliem cuidadosamente seu impacto financeiro e operacional, adaptando seus processos internos para garantir conformidade legal sem comprometer a eficiência e a competitividade.

Riscos e Penalidades para a Não Conformidade

A adoção inadequada da Lei nº 14.133/21 por estatais pode resultar em uma série de consequências negativas, que vão desde sanções administrativas até riscos reputacionais graves. Quando uma estatal não respeita os limites impostos pela Lei nº 13.303/16 ao tentar incorporar dispositivos da Lei nº 14.133/21, pode estar sujeita a:

  • Sanções administrativas, incluindo multas significativas, impedimento de contratar com a administração pública e perda de incentivos fiscais;
  • Riscos de responsabilização pessoal de gestores, que podem ser acusados de improbidade administrativa se comprovada a violação de deveres de diligência e transparência;
  • Judicialização dos processos, uma vez que a adoção incorreta pode ser contestada tanto por concorrentes quanto por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público;
  • Danos à reputação institucional, o que pode prejudicar futuras parcerias e limitar o acesso a novos contratos e financiamentos.

Além disso, é essencial que as estatais considerem os artigos 147 e 148 da Lei nº 14.133/21, que introduzem a análise consequencialista antes da declaração de nulidade de contratos, permitindo que decisões sejam tomadas com base em uma avaliação mais ampla dos impactos para a continuidade dos serviços e a economia pública. Esse é um ponto que pode ser adaptado para os regulamentos internos das estatais, melhorando a segurança jurídica e reduzindo os riscos de conflitos futuros.

Conclusão

Embora as estatais possam se inspirar na Lei nº 14.133/21 para modernizar e aprimorar seus processos, é essencial que esse movimento seja feito com cautela e em estrita conformidade com a Lei nº 13.303/16. A integração deve ser cuidadosamente planejada para evitar conflitos legais, garantindo que os objetivos de eficiência, competitividade e transparência sejam alcançados sem comprometer a segurança jurídica e a estabilidade operacional dessas empresas.

Além disso, é fundamental que as estatais contem com o apoio de departamentos especializados, como jurídico e compliance, para avaliar os riscos e garantir que todas as adaptações sejam devidamente documentadas e alinhadas às melhores práticas do setor. Esse cuidado é crucial para minimizar a exposição a penalidades e preservar a integridade institucional a longo prazo.

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